TRF2 - 5015187-82.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015187-82.2023.4.02.5102/RJAUTOR: FERNANDA MARIA DIAS LOUREIRO DE SAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar à parte autora valor de juros e correção monetária incidentes sobre valor nominal pago em âmbito administrativo (R$ 4.254, 36, em fevereiro de 2021), em decorrência do PAD nº 33433.010998/2018-57, a ser apurado na fase executiva do procedimento, mediante aplicação do IPCA-E, desde quando cada parcela se tornou devida, e com incidência de juros de mora de 1% desde a citação, e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos do at. 3º da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
14/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
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01/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:27
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 13:39
Determinada a citação
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03/05/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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