TRF2 - 5010399-05.2022.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010399-05.2022.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAREQUERENTE: TATIANA MESSIAS RANGELADVOGADO(A): LILIANE REGINA DE MORAIS (OAB RJ175682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 20/08/2025 - Remetidos os Autos -
21/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 02:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:54
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 12:19
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010399-05.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: TATIANA MESSIAS RANGELADVOGADO(A): LILIANE REGINA DE MORAIS (OAB RJ175682) DESPACHO/DECISÃO I - Havendo apresentação de cálculos divergentes pelas partes, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
II – Não havendo discordância, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
Em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
III - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:39
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010399-05.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: TATIANA MESSIAS RANGELADVOGADO(A): LILIANE REGINA DE MORAIS (OAB RJ175682) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para manifestar-se acerca do evento 77, bem como requerer o que entender cabível. -
22/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:44
Despacho
-
19/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
22/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 73
-
07/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:20
Despacho
-
06/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:51
Despacho
-
10/12/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/12/2024 21:51
Juntada de Petição
-
25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:41
Determinada a intimação
-
14/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:52
Despacho
-
17/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:53
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/06/2024 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 02:07
Despacho
-
14/06/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 13:13
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2024
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/10/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 06:28
Despacho
-
01/08/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 15:40
Determinada a intimação
-
09/03/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2023 20:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2023 20:33
Determinada a citação
-
28/11/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 13:45
Juntada de Petição
-
25/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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