TRF2 - 5000537-95.2021.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000537-95.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO IADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando que os valores devidos foram integralmente pagos por meio de depósito bancário, determino a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
14/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 18:57
Despacho
-
12/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:31
Juntado(a)
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000537-95.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO IADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 2.871,00 (dois mil oitocentos e setenta e um reais)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86402003-7Conta de destinoTITULAR DA CONTA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO ICNPJ: 07.***.***/0001-97BANCO: SICOOB- 756AGÊNCIA: 04021CONTA CORRENTE: 108120 Valor a ser transferidoR$ 11.439,12 (onze mil quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86402008-8Conta de destinoTITULAR DA CONTA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICNPJ: 07.***.***/0001-97BANCO: SICOOB- 756AGÊNCIA: 04021CONTA CORRENTE: 108120 Intime-se a parte autora, inclusive por mandado, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
09/08/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 23:14
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000537-95.2021.4.02.5006/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré acerca do requerimento formulado pela pela parte autora, quanto ao levantamento dos valores depositados no evento 47, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:49
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição
-
28/05/2025 22:21
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 16:10
Juntado(a)
-
16/05/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
01/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:08
Determinada a intimação
-
17/03/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
12/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:12
Determinada a intimação
-
11/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Petição - (ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:31
Determinada a intimação
-
16/12/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Petição
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/11/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:34
Juntada de Petição - (ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
08/11/2024 14:46
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
-
05/11/2024 08:54
Juntada de Petição
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição
-
16/08/2024 13:04
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
16/07/2024 18:20
Despacho
-
15/07/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2024 10:48
Juntada de Petição
-
20/06/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:19
Determinada a intimação
-
19/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição
-
25/04/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 18:29
Determinada a intimação
-
24/04/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/03/2024 16:44
Juntada de Petição
-
22/03/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 17:49
Determinada a intimação
-
19/03/2024 13:34
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/12/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 19:22
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESSER01
-
06/10/2023 15:55
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITNUCONT
-
06/10/2023 15:55
Despacho
-
05/10/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 09:31
Determinada a intimação
-
16/08/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2023 18:14
Juntada de Petição
-
06/07/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2023 14:09
Juntada de Petição
-
28/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 18:29
Determinada a intimação
-
27/06/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 18:52
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2023
-
21/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2023 11:27
Juntada de Petição
-
19/05/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 10:39
Juntada de Petição
-
14/12/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/12/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição
-
09/11/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/11/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/11/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/10/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/09/2022 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2022 18:22
Determinada a intimação
-
28/09/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2022 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2022 22:47
Determinada a intimação
-
01/09/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2022 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2022 19:13
Determinada a intimação
-
29/07/2022 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 17:45
Juntado(a)
-
13/05/2022 13:01
Juntado(a)
-
06/04/2022 23:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/11/2021 19:21
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/10/2021 23:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2021 23:36
Despacho
-
12/10/2021 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/09/2021 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2021 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2021 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2021 19:34
Determinada a intimação
-
30/08/2021 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 15:21
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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