TRF2 - 5011747-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011747-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: HERMES MAGALHAES CRUZADVOGADO(A): MARCELLA ROMERO ALBUQUERQUE (OAB RJ247675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 01:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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26/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 22:36
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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17/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 18:31
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011747-13.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HERMES MAGALHAES CRUZADVOGADO(A): MARCELLA ROMERO ALBUQUERQUE (OAB RJ247675) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização. Trata-se de ação proposta por HERMES MAGALHAES CRUZ em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando o pagamento das diferenças decorrentes da quebra da paridade entre ativos e inativos quanto ao recebimento das gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, conforme julgamento da ação coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ, que tramitou perante a 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro.
Trânsito em julgado em 1/12/20211.3, fl. 58.
Decido Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil 1.2, fl.3.
Ocorre que a Vice-Presidência do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 5/11/2021, ao admitir os recursos especiais interpostos nos processos n° 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica, consistente em definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, ou se tal análise deve ser realizada com base nos elementos concretos dos autos Referida questão também é objeto do Tema Repetitivo 1.169 do c.
Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte questão submetida à julgamento: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
O referido tema está afetado para julgamento pela Corte Especial do STJ, e há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do Tema 1.169 do c.
STJ e informe se pretende convolar a presente ação em liquidação de sentença pelo procedimento comum, apresentando, desde logo, a respectiva emenda à inicial.
No mesmo prazo, sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) anexar aos autos comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em seu próprio ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do declarante, bem como da identidade e do CPF deste.
O documento anexado ao evento 1.2, fl. 7, data do ano de 2023.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos pelo E.
STJ.
Vindo a emenda à inicial, retifique-se a autuação para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM.
Em seguida, Cite-se a parte ré, nos termos do art. 511 do CPC, para que, inclusive, apresente as fichas financeiras necessárias ao cálculo pela autora. Na oportunidade, deverá manifestar-se sobre o interesse na realização de conciliação apresentando proposta de acordo, independente de audiência.
Após, dê-se vista à autora para elaboração dos cálculos.
Prazo: 15 dias. Com os cálculos, remetam-se os autos ao UNIÃO, pelo mesmo prazo. Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
São João de Meriti - RJ, em 20/05/2025. -
20/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:25
Decisão interlocutória
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08/04/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO01F para RJSJM06F)
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12/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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