TRF2 - 5000538-35.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000538-35.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MICHELINE RODRIGUES BRANDAOADVOGADO(A): ALAN RODRIGO OSTJEN WAGNER (OAB PR102520) ATO ORDINATÓRIO Resta designada a perícia médica judicial nos seguintes termos: Periciado: MICHELINE RODRIGUES BRANDAOData: 01/10/2025 às 09:00.Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage.
Nova Friburgo - RJPerito: GERSON RANGEL BRASIL Deverá a parte autora: Informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional.Comparecer ao local da realização da perícia com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso ao local da perícia em momento anterior ao estipulado.Apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc).No dia da perícia, levar consigo fisicamente, os exames, declarações, laudos médicos e outros documentos relativos ao seu estado de saúde. Acaso não juntados aos autos, anexar digitalmente a CTPS (carteira de trabalho e previdência social), assim como exames, declarações, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Poderão ser apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC, DEVENDO juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos Complementares” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c ou Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados No exame, o expert responderá aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo disponibilizados no Laudo Pericial Eletrônico.
Esclareço, desde já, que NÃO SERÃO DEFERIDOS eventuais requerimentos para intimação do perito para responder os quesitos que não forem devidamente anexados ao Sistema E-proc (Quesitos Complementares).
A parte autora será intimada pelo(a) advogado(a) constituído(a) nos autos acerca da data e horário da perícia, sem a necessidade da expedição de mandado ou ciência pela secretaria do juízo.
No caso de a parte autora ter sido atendida pelo Serviço de Primeiro Atendimento da Subseção Judiciária e se mantenha sem advogado, a intimação será feita pela Secretaria desta Vara, através do aplicativo de mensagens "Whatsapp" ou similar que esteja cadastrado no Juízo ou, ainda, por outro meio eletrônico disponível de comunicação remota.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Ressalto que a parte demandante deverá JUSTIFICAR, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, e § 1° da Lei nº 9.099/95.
Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELINE RODRIGUES BRANDAO <br/> Data: 01/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000538-35.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MICHELINE RODRIGUES BRANDAOADVOGADO(A): ALAN RODRIGO OSTJEN WAGNER (OAB PR102520) DESPACHO/DECISÃO Designada perícia médica, o médico perito informa, através do evento 17, o não comparecimento da autora à perícia médica.
Contudo, no evento 20, a demandante justifica sua ausência em virtude do agravamento de seu quadro clínico, uma vez que alega ser portadora de transtornos mentais severos.
Portanto, tendo em vista a referida justificativa, determino a designação de nova perícia médica na ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA.
Ressalta-se a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
Considerando a ausência de Portaria editada pela CEPER da subseção, fixo os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de Dezembro de 2024.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Nova Friburgo, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá JUSTIFICAR, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, e § 1° da Lei nº 9.099/95.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC. A quesitação compelmentar foi apresentada na decisão do evento 5.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 10:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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18/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:50
Despacho
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11/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 18:56
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 18:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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01/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELINE RODRIGUES BRANDAO <br/> Data: 01/07/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
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01/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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