TRF2 - 5070855-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 11:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 16:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070855-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20 de setembro de 2018, cujo artigo 1º da prevê que nas ações que visem anular a concessão de patente de invenção ou modelo de utilidade, registro de desenho industrial ou registro de marca, o INPI, quando não for o autor, intervirá no feito, inicialmente, na qualidade de réu; o respectivo §1º, que prevê que o prazo para resposta do titular da patente ou do registro e eventuais corréus será de 60 (sessenta) dias, conforme arts. 57,118 e 175 da Lei de Propriedade Industrial, sendo tal prazo contado de forma contínua conforme estabelecido no art.221 do mesmo diploma; e ainda o §3º, que prevê que com a resposta do titular do registro, ou decorrido o prazo sem manifestação, o INPI será citado para contestar no prazo de 30 (trinta) dias contados em dias úteis: Cite-se a corré através de carta precatória no endereço informado na petição inicial, com prazo de contestação de 60 (sessenta) dias. Aguarde-se o retorno da precatória com os autos suspensos.
Fica ciente a parte autora de que, na forma do artigo 261, §2º, do CPC, a ela compete acompanhar o cumprimento da diligência junto ao juízo deprecado.
Com a chegada da resposta ou decorrido o prazo sem manifestação da empresa ré, cite-se o INPI para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, devendo trazer manifestação de sua Diretoria Técnica competente, em que analisados todos os documentos e argumentos trazidos pelos litigantes.
P.
I. -
15/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:31
Determinada a citação
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15/07/2025 13:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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