TRF2 - 5096800-69.2019.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 18:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096800-69.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA (OAB RJ079195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A., objetivando cobrança de crédito no valor de R$1.028.599.176,66 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos e vinte centavos), posicionado em setembro de 2024.
A presente execução fiscal se encontrava garantida pelo Endosso 003 à Apólice de Seguro Garantia nº 0306920199907750325550000 (evento 50, anexo 06), conforme decisão de evento 57.
Em face do vencimento da garantia ofertada, a Executada ofertou, nos eventos 75 e 83, o Endosso 04 à Apólice de Seguro Garantia nº 0306920199907750325550000, com vigência de 18/10/2024 até 18/10/2029, acompanhado da certidão de registro da apólice junto à SUSEP.
Intimada para manifestação, a Exequente, no evento 88, recusou a apólice ofertada e requereu a intimação da Executada para ajustar os pontos especificados, assim como apresentar a documentação indicada, especificamente em relação à coseguradora.
Decisão de evento 90.1 concedeu prazo de 10 (dez) dias para que a parte Executada apresentasse endosso à apólice de seguro garantia de eventos 75 e 83, nos termos requeridos pela parte Exequente no evento 88.
Em petição de evento 97.1 a Parte Executada informou a juntada nos autos dos seguintes documentos: (i) o Endosso à Apólice de Seguro Garantia com os ajustes solicitados (doc. nº 1), correspondente ao valor atualizado da CDA (doc. nº 2); (ii) a certidão de registro da apólice junto à SUSEP, bem como as certidões que comprovam a regularidade da Seguradora e da Cosseguradora (doc. nº 3); e (iii) documento que atesta a anuência da Cosseguradora em relação ao Endosso (doc. nº 4).
Na petição de evento 100.1 a Fazenda Nacional veio informar que o Endosso 0000005 à apólice de seguro garantia correspondente ao ANEXO2 do Evento 97, atendeu, com a inclusão das CONDIÇÕES PARTICULARES, as exigências apontadas, não restando, todavia, integralmente cumprida a exigência relativa à apresentação da a declaração de anuência e da representação da cosseguradora.
Neste sentido, afirmou que a DECLARAÇÃO passada pela cosseguradora, (Evento 97, ANEXO5), se reporta a outro endosso, qual seja, aquele apresentado pelo Executado no Evento 75, que é anterior à redução do valor do crédito exequendo (objeto do processo administrativo e da inscrição em Dívida Ativa da União expressamente mencionados no frontispício da apólice).
Vale ressaltar que a finalidade do ENDOSSO 0000005 à apólice, sobre que trata esta manifestação, teve a finalidade precípua de adequar o valor garantia, de maneira que a referida declaração “atribui” à seguradora principal responsabilidade pelo pagamento de valor maior do que aquele que deriva do próprio endosso.
Acrescenta, ainda, que a declaração apresentada consta a assinatura de apenas um diretor, a saber, ALEXANDRE COLI, ao passo que, sem prejuízo de eventual equívoco interpretativo dos atos constitutivos da cosseguradora, de acordo com o Artigo 13 do seu ESTATUTO SOCIAL, seria necessária a assinatura conjunta de dois diretores.
Dessa forma, renove-se a intimação da Parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar, junto à Seguradora, a adequação da garantia aos termos acima.
Por oportuno, conforme ressalta a Exequente, é importante salientar que o prazo de vigência da anterior apólice (ENDOSSO 0000005) encontra-se vencido, o que compromete a regularidade fiscal da Executada.
Devidamente cumprida a determinação pela Parte Executada, abra-se vista à Fazenda Nacional para análise dos documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Manifestando-se a Fazenda Nacional pela regularidade da garantia, suspenda-se o tramite da presente execução fiscal, no aguardo do julgamento dos embargos à execução conexos. Com novos pedidos, venham conclusos. Autos vistos em inspeção judicial, realizada entre 19/05/2025 e 23/05/2025. -
20/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:50
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/10/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/09/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 17:26
Decisão interlocutória
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27/09/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:34
Juntada de Petição
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20/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:01
Decisão interlocutória
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20/08/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:18
Juntada de Petição
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16/04/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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15/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:58
Juntada de Petição
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17/10/2023 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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13/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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23/10/2020 19:03
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
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22/10/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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14/09/2020 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/08/2020 11:23
Juntada - Peças Digitalizadas
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31/08/2020 11:20
Juntada de Certidão
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27/08/2020 04:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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23/07/2020 15:43
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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23/07/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2020 14:47
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
20/07/2020 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/07/2020 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2020 19:01
Juntada de Petição
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27/05/2020 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2020 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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22/05/2020 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2020 21:12
Juntada de Petição
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13/05/2020 04:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2020 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2020 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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30/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/03/2020 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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20/03/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 14:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
19/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2020 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/03/2020 20:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2020 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 25 e 34
-
12/03/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2020 14:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
09/03/2020 13:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2020 15:55
Juntada de Petição
-
01/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2020 08:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2020 11:12
Juntado(a)
-
20/02/2020 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2020 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2020 10:33
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
19/02/2020 15:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 01:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
17/02/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2020 14:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2020 15:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/02/2020 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2020 12:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/02/2020 20:31
Juntada de Petição
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05/02/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2020 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/02/2020 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/02/2020 16:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
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03/02/2020 15:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/02/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2019 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2019 22:02
Despacho/Decisão - Interlocutória
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03/12/2019 15:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/12/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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