TRF2 - 5002135-30.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 19:48
Determinada a citação
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18/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002135-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURICIO ANTOUNADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ050664)AUTOR: VERA ANTOUNADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ050664)AUTOR: BEATRIZ ANTOUN DA FONSECA E SILVAADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ050664)AUTOR: HENRIQUE ANTOUNADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ050664)AUTOR: JOSE AUGUSTO ANTOUNADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ050664) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas judiciais, de acordo com a Lei 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc.
I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Comprovado o recolhimento, CITE-SE a UNIÃO para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice.
Após, voltem conclusos. -
21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Despacho
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20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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