TRF2 - 5074686-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CALEBHI OTAVIO DE SOUZA BAPTISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA ANDRADE (OAB RJ114741) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CALEBHI OTAVIO DE SOUZA BAPTISTA <br/> Data: 23/10/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
-
27/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
27/08/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074686-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CALEBHI OTAVIO DE SOUZA BAPTISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA ANDRADE (OAB RJ114741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência nº 720.952.152-7, a partir de 26/03/2025, administrativamente negado.
I - Considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714.
II - Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Relatório escolar psicopedagógico da aprendizagem, do comportamento e da interação com seus pares.
III - Após, voltem conclusos. -
25/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 11:53
Determinada a intimação
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082818-12.2024.4.02.5101
Diego de Carvalho Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:13
Processo nº 5096995-49.2022.4.02.5101
Luciene de Souza Braga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000984-93.2025.4.02.5119
Wilson dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073613-22.2025.4.02.5101
Marlene Cunha de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Leonardo Bigarel Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001291-80.2021.4.02.5121
Luiz Carlos de Assis Marrero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 20:41