TRF2 - 5001291-80.2021.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001291-80.2021.4.02.5121/RJ RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE ASSIS MARRERO (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 906.569, entendeu inexistir repercussão geral da matéria relativa à avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, o que torna incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO LABOR.
ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/91. 1.
A avaliação judicial de critérios para a caracterização da especialidade do labor, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, conforme previsão dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, é controvérsia que não apresenta repercussão geral, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, §5º, do Código de Processo Civil. 2.
O juízo acerca da especialidade do labor depende necessariamente da análise fático-probatória, em concreto, de diversos fatores, tais como o reconhecimento de atividades e agentes nocivos à saúde ou à integridade física do segurado; a comprovação de efetiva exposição aos referidos agentes e atividades; apreciação jurisdicional de laudos periciais e demais elementos probatórios; e a permanência, não ocasional nem intermitente, do exercício de trabalho em condições especiais.
Logo, eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 906.569 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-192 de 25/9/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:13
Recurso Extraordinário não admitido
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28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 20:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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26/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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18/03/2025 19:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/01/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 23:25
Julgado procedente em parte o pedido
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28/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2024 18:43
Juntado(a)
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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17/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/12/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 13:57
Decisão interlocutória
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25/10/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2023 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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18/07/2023 01:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2023 20:48
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:29
Juntada de Petição
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14/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2022 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2022 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2022 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/08/2022 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/08/2022 13:36
Decisão interlocutória
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17/08/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2022 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/05/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2022 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2022 19:16
Determinada a intimação
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14/03/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2022 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:19
Determinada a intimação
-
19/01/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2021 09:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2021 10:44
Despacho
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06/10/2021 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2021 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2021 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/05/2021 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2021 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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10/04/2021 17:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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07/04/2021 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2021 08:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2021 00:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
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17/03/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 18:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2021 18:58
Determinada a citação
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17/03/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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