TRF2 - 5003314-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003314-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: MARCIA HAYDEE MENEZES BRITTO DE SOUZAADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 18:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-19
-
08/09/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 18:09
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 09:39
Juntada de Petição
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
30/05/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/05/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Petição
-
30/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003314-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA HAYDEE MENEZES BRITTO DE SOUZAADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:25
Homologada a Transação
-
21/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
-
13/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/03/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 10/03/2025 15:58:01)
-
11/03/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 06/03/2025 17:11:09)
-
11/03/2025 18:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 18 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 06/03/2025 17:11:09
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
01/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 7 e 8
-
04/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA HAYDEE MENEZES BRITTO DE SOUZA <br/> Data: 27/02/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
04/02/2025 15:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
-
04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:48
Determinada a intimação
-
03/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/01/2025 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002728-32.2025.4.02.5117
Vanise Fagundes Cardoso Christovao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001541-29.2024.4.02.5115
Laerte Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004461-24.2024.4.02.5002
Adriano Elias Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 13:51
Processo nº 5086690-35.2024.4.02.5101
Gabriele Valeriano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057089-47.2025.4.02.5101
Municipio de Araruama
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Ronan Senna Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00