TRF2 - 5080542-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 16:27
Juntada de Petição
-
14/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 705,01 em 14/08/2025 Número de referência: 1368212
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080542-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS OLIVEIRA DA FONSECAADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 2044356648).
Alega a parte autora que "hoje inativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, teve o pedido de aposentadoria urbana (NB 204.435.664-8) indeferido pelo INSS em 27/5/2024 sob o argumento de carência insuficiente.
O equívoco central decorre da forma como o INSS tratou o tempo que o autor havia transferido (contagem recíproca) para o regime próprio dos militares (RPPS)".
Emenda à Inicial I - Custas processuais ou pedido de gratuidade da justiça Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, do CPC), promover o recolhimento das custas iniciais ou emendar a petição inicial para formular expressamente o pedido de gratuidade da justiça, instruindo-o com Declaração de Hipossuficiência, assinada pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (art. 105 do CPC).
II - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 141.002,90 (cento e quarenta e um mil dois reais e noventa centavos), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
12/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5120140-03.2023.4.02.5101
Marlene Inacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008115-25.2025.4.02.5118
Joao Batista Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josemar Martins Flores
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003108-43.2024.4.02.5003
Alcimar Teixeira Lage
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 17:18
Processo nº 5001778-68.2025.4.02.5005
Creusa Aparecida Moreira Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011332-70.2024.4.02.5002
Tanea Maria Leonardo da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Louzada Delesposte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00