TRF2 - 5102568-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102568-97.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PATRICIA SANTANA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 12:20
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 19:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 06:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 08:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 22:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:16
Determinada a citação
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09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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