TRF2 - 5009308-26.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009308-26.2025.4.02.5102/RJEMBARGANTE: ANTONIO REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): DIOGO BORBA CAVALCANTI (OAB RJ211188)SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e de interesse processual, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 16, §1º da Lei 6.830/80 c/c art. 485, IV e VI do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença e dos documentos que acompanham a exordial para os autos da execução fiscal em apenso, para que a matéria ora arguída seja examinada incidentalmente.
Ressalvo que a presente decisão não afasta o direito à propositura de novos embargos, caso se faça necessário e após a garantia do juízo nos autos principais ou afastada a sua exigência nos termos da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários, por não ter sido aperfeiçoada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009308-26.2025.4.02.5102 distribuido para 5ª Vara Federal de Niterói na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 14:39
Distribuído por dependência - Número: 50149253520234025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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