TRT1 - 0101097-29.2019.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:27
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4683a6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico a inexistência de saldo e restrições nos autos.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
MARIA LUIZA ARAUJO SILVA SOUZA SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, imposto de renda, custas e eventual multa), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ATENTE A SECRETARIA QUE, EM CASO DE PROCESSO MIGRADO, OS AUTOS FÍSICOS TAMBÉM DEVERÃO SER ARQUIVADOS.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA -
06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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06/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/05/2025 15:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.822,02)
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05/05/2025 15:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.773,18)
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05/05/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 66.662,58)
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056c691 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga o autor, em cinco dias, se quitado o seu crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA -
31/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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31/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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17/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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15/10/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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10/10/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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30/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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19/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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19/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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22/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 06:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c3dba02) para Manifestação
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17/08/2024 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 13/08/2024
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13/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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02/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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02/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/08/2024 14:35
Iniciada a execução
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25/07/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 22/07/2024
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12/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4d700 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTTendo em vista a comprovação do depósito de 30% do valor total devido (R$ 52.605,98), e para fins de atender corretamente às disposições do art. 916 do CPC, determino as seguintes providências EM 5 DIAS: 1.
A Ré deverá informar as datas e valores ATUALIZADOS de todas as parcelas do valor devido exclusivamente ao AUTOR, as quais deverão ser depositadas diretamente na conta a ser indicada pelo exequente.2.
A Ré deverá informar as datas e valores ATUALIZADOS de todas as parcelas do valor devido exclusivamente a título de honorários advocatícios, caso devidos, os quais deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo respectivo patrono. RESSALTO QUE, PARA DEMONSTRAÇÃO DAS QUANTIAS ACIMA, DEVERÃO SER EXCLUÍDOS CUSTAS, INSS, IR, honorários periciais, caso haja incidência. 3.
A Ré deverá informar os valores que serão recolhidos (os mesmos constantes da decisão homologatória), em GUIA PRÓPRIA, até a data da última parcela, de eventual contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, COMPROVANDO quando do recolhimento. O valor de eventuais honorários periciais também deverá ser disponibilizado ao Juízo no mesmo momento.Destaco ser imperioso os depósitos dos valores em separado, conforme acima discriminado, sob pena de depósitos de valores a maior, não devidos ao Autor, serem de responsabilidade exclusiva da Ré.Apresentada a discriminação de valores, INTIME-SE o Autor a manifestações, em 05 dias, importando o silêncio em anuência.
No mesmo prazo, deverá informar conta para depósito das parcelas, caso ainda não tenha feito.A ré também fica desde já ciente de que deverá consultar os autos para obtenção das informações em prazo hábil para o depósito, uma vez que não será intimada para esse fim.Cientes as partes de que, eventual indisponibilidade da quantia em razão de compensação bancária não caracterizará inadimplemento ou mora. Fica a ré dispensada da comprovação dos pagamentos efetuados ao autor, valendo o silêncio deste como confirmação do adimplemento.A inadimplência ou a mora importará na execução das parcelas vencidas e vincendas.Tudo cumprido, retornem conclusos para análise da planilha apresentada.ML RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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11/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 18/06/2024
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18/06/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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23/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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23/05/2024 12:32
Homologada a liquidação
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23/05/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/04/2024 02:26
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 29/04/2024
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16/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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12/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/03/2024 07:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/02/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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19/02/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 25/01/2024
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15/12/2023 02:17
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 14/12/2023
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13/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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12/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 11/12/2023
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02/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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01/12/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
01/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
-
30/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
30/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/11/2023 11:24
Iniciada a liquidação
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30/11/2023 11:24
Transitado em julgado em 14/11/2023
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23/11/2023 04:37
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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12/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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12/12/2022 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA sem efeito suspensivo
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08/12/2022 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 01/12/2022
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02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 01/12/2022
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19/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
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17/11/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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17/11/2022 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.090,00
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17/11/2022 16:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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17/11/2022 16:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
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19/10/2022 18:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/10/2022 14:32
Audiência de instrução realizada (18/10/2022 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
-
17/10/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
17/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/10/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante. Requer LINK para oitiva da testemunha)
-
28/07/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/03/2022 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
-
21/03/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
21/03/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
21/03/2022 08:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2022 08:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/03/2022 13:24
Audiência de instrução designada (18/10/2022 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2021 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (subs)
-
13/11/2020 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/09/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante. Quanto à defesa e aos documentos.)
-
10/09/2020 17:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/09/2020 14:38
Audiência inicial realizada (09/09/2020 11:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 27/08/2020
-
25/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 10:44
Audiência inicial designada (09/09/2020 11:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
-
24/08/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 20/08/2020
-
20/08/2020 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante. Informar contato para a audiência)
-
13/08/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
11/08/2020 10:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/08/2020 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
08/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de BOY VINY EXPRESS LTDA - ME em 07/08/2020
-
07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA em 06/08/2020
-
30/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
-
28/07/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
28/07/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:45
Audiência una cancelada (12/08/2020 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BOY VINY EXPRESS LTDA - ME
-
06/04/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DA VIEIRA DA MOTA
-
06/04/2020 12:36
Audiência una designada (12/08/2020 09:00:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2020 12:36
Audiência una cancelada (01/04/2020 09:00:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2019 09:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
25/10/2019 08:02
Audiência una designada (01/04/2020 09:00:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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