TRT1 - 0100051-39.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8033 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360e7c8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DE MATOS SANTOS FILHO -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 09:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1e846 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): VALTER DE MATOS SANTOS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 99e5971, 77b757b e b2535c5, 0aba4e9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §1º, inciso I e II; Código Civil, artigo 114.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALTER DE MATOS SANTOS FILHO em 08/11/2024
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05/11/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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21/10/2024 07:59
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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21/10/2024 07:59
Conhecido o recurso de VALTER DE MATOS SANTOS FILHO - CPF: *67.***.*61-91 e não provido
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 13:33
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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23/09/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100051-39.2024.5.01.0482 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 27 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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