TRT1 - 0100515-20.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE MACENA DIAS
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23/06/2025 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100515-20.2021.5.01.0401 : DIEGO DE MACENA DIAS : ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 23/06/2025 09:50 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO -
06/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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06/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
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06/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
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06/05/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 15:39
Audiência una cancelada (26/08/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 15:39
Audiência una designada (26/08/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/04/2025 21:06
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/02/2025 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 23:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 05/08/2024
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31/07/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4644cb proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 19/06/2024 , Id. 2a4d7c4 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 07/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id.b8648df , e garantia do juízo conforme hipótese.Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO em 19/06/2024 , Id. 39a81e5 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 07/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id.0f47c24 , e garantia do juízo conforme hipótese.DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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22/07/2024 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/07/2024 19:25
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/07/2024 19:25
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/07/2024 19:25
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 19/06/2024
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18/06/2024 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2024 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
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06/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
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06/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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06/06/2024 13:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
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06/06/2024 13:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
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06/06/2024 13:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO DE MACENA DIAS
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05/06/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
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05/06/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/05/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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24/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/04/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/04/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2024 17:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/03/2024 17:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/03/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO em 23/02/2024
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15/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
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20/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/12/2023 14:37
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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08/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/11/2023 12:38
Iniciada a execução
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08/11/2023 12:35
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a6177a9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/06/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 07/06/2023
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24/05/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
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17/05/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 08/05/2023
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03/05/2023 19:26
Expedido(a) edital a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
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28/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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26/04/2023 22:39
Homologada a liquidação
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24/04/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 20/04/2023
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 19/04/2023
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01/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
20/03/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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09/03/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/02/2023 08:57
Iniciada a liquidação
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14/02/2023 08:57
Transitado em julgado em 09/02/2023
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14/02/2023 08:57
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 09/02/2023
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11/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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11/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:09
Expedido(a) edital a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
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10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
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09/01/2023 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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09/01/2023 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DE MACENA DIAS
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06/12/2022 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/10/2022 09:22
Convertido o julgamento em diligência
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14/09/2022 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/09/2022 18:11
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/09/2022 18:10
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
06/09/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
05/09/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 30/06/2022
-
15/06/2022 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 03:15
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 14/06/2022
-
07/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 09:07
Expedido(a) edital a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
06/06/2022 09:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
06/06/2022 04:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
-
06/06/2022 04:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/06/2022 11:35
Convertido o julgamento em diligência
-
25/03/2022 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de decretação de revelia réu)
-
22/02/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 21/02/2022
-
25/01/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 16:43
Expedido(a) edital a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
21/01/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/01/2022 14:32
Encerrada a conclusão
-
15/12/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/12/2021 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/11/2021 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Revelia do réu)
-
11/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 10/09/2021
-
27/08/2021 18:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
24/08/2021 21:09
Juntada a petição de Manifestação (fornecimento dados réu)
-
19/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 06:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
-
18/08/2021 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 21/07/2021
-
02/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 01/07/2021
-
10/06/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
10/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
-
09/06/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 03:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/06/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
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