TRT1 - 0101084-30.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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16/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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16/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/09/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS em 08/09/2025
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08/09/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/09/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db02b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, sendo concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar o reclamado, NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Horas extras e reflexos; b) Intervalo intrajornada e hora à disposição; c) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME -
25/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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25/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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25/08/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/08/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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25/08/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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13/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 10:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS em 01/08/2025
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28/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS em 14/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS em 08/07/2025
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03/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101084-30.2023.5.01.0246 RECLAMANTE: WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS RECLAMADO: NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 04/08/2025 12:15 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME -
02/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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02/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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02/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
-
02/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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30/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0aa37 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista a decisão proferida pelo v. acórdão , inclua-se o feito em pauta de instrução Dia 04/08/2025 às 12:15 - Instrução, notificando-se as partes e respectivos patronos, sendo as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Desejando as partes a produção de prova testemunhal, deverão observar o disposto no art. 455 do CPC.
As partes deverão convidar as demais testemunhas que desejam ouvir em audiência, sendo que necessariamente deverão trazer identidade e CTPS, não havendo oportunidade de arrolamento e intimação judicial destas, ressalvadas as hipóteses do art. 823 CLT apresentar por escrito.
As testemunhas deverão ser intimadas formalmente através de carta convite com assinatura do termo de compromisso de comparecimento.
A carta convite supre a notificação das testemunhas para a audiência de instrução e deve incluir o endereço da testemunha, inclusive com o CEP. Ficam mantidas as demais determinações anteriores. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME -
27/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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27/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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27/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 23:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2025 18:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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04/11/2024 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
-
17/10/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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17/10/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/10/2024
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05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS em 04/10/2024
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04/10/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT )
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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20/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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20/09/2024 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/09/2024 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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20/09/2024 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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26/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS em 10/05/2024
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01/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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30/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
-
30/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
-
30/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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26/04/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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24/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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24/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 10:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2024 09:53
Audiência inicial realizada (05/03/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS
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14/12/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) NOI BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
-
14/12/2023 12:10
Audiência inicial designada (05/03/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/12/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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