TRT1 - 0101073-54.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
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11/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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11/09/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JAIRO PEREIRA DE FRANCA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/08/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3485b4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada(s) no id 2dda2e7, em 04/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id a949ec6 foi publicada no DJE de 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) a6df051 e 3c72db1.
Depósito recursal de id 2cc1df7 e custas processuais de id 96d9f71 corretamente recolhidos, na forma dos arts. 789, §1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRAIN OFFICES LTDA -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAIN OFFICES LTDA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAIRO PEREIRA DE FRANCA em 04/06/2025
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04/06/2025 21:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a949ec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$135.582,20 2) Cota Previdenciária de R$47.015,79 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$23.234,43 4) Imposto de Renda no valor de R$7.773,41 Custas, pela reclamada, no importe de R$4.910,58, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$218.516,41, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE FRANCA -
21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
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21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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21/05/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.910,58
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21/05/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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21/05/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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04/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2025 18:53
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRAIN OFFICES LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JAIRO PEREIRA DE FRANCA em 11/02/2025
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4625d0a proferido nos autos.
Vistos.
Reconsidero o despacho anterior, uma vez que constou a intimação para audiência UNA, quando o correto seria audiência de instrução.
Expeça-se mandado para intimação da testemunha Igor de Moraes Fraga, no endereço constante no INFOJUD.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 20/03/2025 10:40 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAIN OFFICES LTDA -
06/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 16:15
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) IGOR DE MORAES FRAGA
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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03/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/02/2025 12:40
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 12:40
Audiência una cancelada (21/02/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
-
02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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02/02/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/02/2025 21:58
Audiência una designada (21/02/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 21:58
Audiência una cancelada (08/05/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:29
Audiência una designada (08/05/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 12:22
Audiência una realizada (28/01/2025 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 08:37
Audiência una designada (28/01/2025 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 08:37
Audiência inicial realizada (28/10/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ac5f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em virtude do Ato 116/2024 que suspende o expediente forense em todo o estado no dia 31/10/2024, redesigno a audiência audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 28/10/2024 09:05 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE FRANCA -
11/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
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11/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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11/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/10/2024 16:00
Audiência inicial designada (28/10/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 16:00
Audiência inicial cancelada (31/10/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) BRAIN OFFICES LTDA
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17/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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16/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/09/2024 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/09/2024 16:54
Audiência inicial designada (31/10/2024 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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