TJCE - 0242002-87.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/01/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/10/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CALIXTO DE OLIVEIRA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa "cumprimento de sentença - obrigação de pagar". À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
07/07/2023 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou o valor requerido.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 646,01 (seiscentos e quarenta e seis reais e um centavo), corresponde ao crédito do exequente FRANCISCO CALIXTO DE OLIVEIRA NETO.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho de cumprimento de sentença - obrigação de pagar.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 10:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
16/11/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 07:07
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/09/2022 08:38
Mov. [26] - Trânsito em julgado: TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/09/2022 20:33
Mov. [25] - Encerrar análise
-
30/08/2022 08:47
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
29/08/2022 18:39
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02335135-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2022 18:22
-
15/08/2022 04:22
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/08/2022 21:52
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 2902
-
05/08/2022 02:18
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 15:25
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
04/08/2022 15:25
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
04/08/2022 15:24
Mov. [17] - Documento Analisado
-
04/08/2022 15:23
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
04/08/2022 15:23
Mov. [15] - Informação
-
04/08/2022 15:08
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 11:23
Mov. [13] - Concluso para Sentença
-
03/08/2022 10:58
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01393229-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/08/2022 10:50
-
01/08/2022 12:43
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/08/2022 12:43
Mov. [10] - Documento Analisado
-
29/07/2022 09:33
Mov. [9] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório, como ordenado às fls. 20. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
-
28/07/2022 14:32
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
13/06/2022 02:48
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
02/06/2022 11:48
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/06/2022 09:55
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
02/06/2022 09:29
Mov. [4] - Documento Analisado
-
01/06/2022 20:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 23:02
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 23:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050330-42.2020.8.06.0071
Francisco Daniel Silva Bezerra
Municipio de Crato
Advogado: Luan Fernandes Parente Garcia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2020 15:04
Processo nº 3000548-98.2023.8.06.0171
Luzimar Alves Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2023 13:44
Processo nº 3000852-09.2023.8.06.0071
Pedro Henrique Torres Vitoriano
Ana Jaqueline de Brito Sousa
Advogado: Luan Mikael Souza Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2023 14:05
Processo nº 3000599-24.2023.8.06.0167
Unni Shop Comercio de Vestuario LTDA - M...
Benedita Clara Braga de Sousa
Advogado: Cleilson de Paiva Lourival
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 11:07
Processo nº 3925382-23.2009.8.06.0013
Somauto Comercio de Pecas e Acessorios L...
Alfredo Antonio Diniz
Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2009 13:58