TJCE - 0251967-89.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:53
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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30/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 19:54
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 07:52
Juntada de Petição de Apelação
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11/04/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138813774
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138813774
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17/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138813774
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13/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0251967-89.2022.8.06.0001 [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos que o Estado deixou transcorrer o prazo sem manifestação (36386300).
Em igual medida, o requerente demonstrou nos autos que a obrigação de fazer não foi devidamente adimplida (ID 55409834).
Contudo, em tendo ocorrido a promulgação de nova lei Estadual a disciplinar o tema, o que alterou o estado jurídico da obrigação de trato sucessivo, determino que a parte autora apresente, no prazo de quinze dias, planilha de cálculo abarcando o período a que faz jus, excluída a contribuição após a vigência da nova normativa Estadual.
Expediente necessário.
Fortaleza,9 de maio de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 07:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
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14/01/2023 07:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/10/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 23:27
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 11:56
Mov. [39] - Trânsito em julgado: TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
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18/09/2022 02:08
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/09/2022 11:45
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2022 09:37
Mov. [36] - Documento Analisado
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05/09/2022 20:41
Mov. [35] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Anual, nos termos da Portaria nº 01/2022. Intime-se o executado para demonstrar o devido cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença transitada em julgado no prazo de 30 dias. Expediente necess
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04/09/2022 13:53
Mov. [34] - Conclusão
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03/09/2022 05:25
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02349180-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2022 05:10
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20/08/2022 03:39
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/08/2022 21:11
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
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10/08/2022 23:26
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
10/08/2022 02:15
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 17:08
Mov. [28] - Encerrar análise
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09/08/2022 13:44
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2022 13:44
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2022 12:16
Mov. [25] - Documento Analisado
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09/08/2022 09:46
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 02:53
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0710/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expediente necessário. Advogados(s): Cristiano Queiroz Arruda (OAB 2
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04/08/2022 16:49
Mov. [22] - Encerrar análise
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02/08/2022 11:59
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2022 11:20
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01392745-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/08/2022 11:04
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29/07/2022 13:38
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/07/2022 13:38
Mov. [18] - Documento Analisado
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28/07/2022 17:29
Mov. [17] - Mero expediente: Autos ao Ministério público, vindo em seguida, com ou sm parecer, o feito concluso para julgamento. Intime-se. Expediente necessário.
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27/07/2022 11:25
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 10:57
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02254897-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/07/2022 10:46
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22/07/2022 22:34
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
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21/07/2022 03:15
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 11:32
Mov. [12] - Documento Analisado
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19/07/2022 16:43
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expediente necessário.
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18/07/2022 17:15
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 16:53
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02236419-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2022 16:34
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11/07/2022 11:40
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2022 11:40
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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08/07/2022 12:08
Mov. [6] - Documento
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07/07/2022 20:11
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/138654-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
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07/07/2022 17:11
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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07/07/2022 15:59
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 09:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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