TJCE - 0234135-14.2020.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 08:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ERERE em 19/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:29
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87599364
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87599364
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0234135-14.2020.8.06.0001 Polo ativo: MARIA ALDENICE DA SILVA ARAUJO Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros (2) DESPACHO
Vistos.
Recebo o declínio de competência.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Iracema/CE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87599364
-
27/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ERERE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72470491
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72470491
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11/12/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72470491
-
11/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2023 10:59
Declarada incompetência
-
22/11/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ERERE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCA MAYANA DE FREITAS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:04
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE NEWTON MONTENEGRO FILHO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0234135-14.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] MARIA ALDENICE DA SILVA ARAUJO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros (2) DECISÃO Feito pendente de saneamento, não obstante estar concluso para sentença.
De pronto, converto o feito em diligência.
Trata-se ação de reparação por danos materiais e morais movida em face do Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará (DER/CE), do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE) do Município de ERERE, em que se requer o pagamento de indenização pelos danos morais correspondentes ao valor não inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Na mais aligeirada compulsão dos autos é possível entrever que as partes não foram devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse de produzir outras provas além das constantes nos autos.
Malgrado o processo esteja pendente para julgamento, atento às peculiaridades do caso concreto, notadamente por se tratar de ação indenizatória, passível de lastro probatório, determino: Intimem-se as partes para informar a este juízo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, se ainda desejam produzir outras modalidades probatórias, além daquelas já constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse, autorizando julgamento da causa no estado em que está.
No mais, à SEJUD para certificar aos autos o devido decurso de prazo do despacho de e-doc. 24, id. 37854611, e despacho de e-doc. 34, id. 37854580.
Após, autos conclusos na atividade decisão.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2022 05:23
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/08/2022 11:00
Mov. [61] - Encerrar análise
-
30/05/2022 11:48
Mov. [60] - Conclusão
-
30/05/2022 11:34
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01363748-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/05/2022 11:23
-
29/05/2022 02:44
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/05/2022 11:06
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
18/05/2022 11:06
Mov. [56] - Documento Analisado
-
17/05/2022 15:44
Mov. [55] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público.
-
15/03/2022 18:00
Mov. [54] - Conclusão
-
15/03/2022 15:28
Mov. [53] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
15/03/2022 13:16
Mov. [52] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
23/02/2022 17:31
Mov. [51] - Mero expediente: Certifique-se o eventual decurso de prazo em relação ao Município de Ereré, empós, abra-se vista ao Ministério Público.
-
22/02/2022 14:37
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
25/11/2021 08:20
Mov. [49] - Mero expediente: Tendo em vista o retorno da Carta Precatória de páginas 139/150, aguarde-se o prazo de manifestação do Município de Ererê.
-
09/10/2021 09:58
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
06/10/2021 12:09
Mov. [47] - Carta Precatória: Rogatória
-
27/09/2021 22:19
Mov. [46] - Documento
-
09/09/2021 16:37
Mov. [45] - Expedição de Ofício
-
09/09/2021 11:34
Mov. [44] - Certidão emitida
-
09/09/2021 11:29
Mov. [43] - Documento Analisado
-
04/09/2021 07:00
Mov. [42] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução a este juízo da Carta Precatória enviada no dia 23 de abril de 2021, tendo em vista o grande lapso temporal decorrido. Expedientes necessários.
-
03/09/2021 09:47
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2021 09:43
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 09:43
Mov. [39] - Certidão emitida
-
07/08/2021 10:17
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
28/07/2021 15:14
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 11:38
Mov. [36] - Documento
-
23/04/2021 16:30
Mov. [35] - Documento
-
16/04/2021 15:13
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória
-
17/03/2021 21:42
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
-
16/03/2021 11:43
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0098/2021 Teor do ato: Renove-se o despacho de página 26 em relação ao Município de Erere, desta feita, por meio de carta precatória. Expedientes necessários Advogados(s): Hugo Victor Gomes
-
16/03/2021 10:32
Mov. [31] - Certidão emitida
-
16/03/2021 10:29
Mov. [30] - Documento Analisado
-
15/03/2021 07:45
Mov. [29] - Mero expediente: Renove-se o despacho de página 26 em relação ao Município de Erere, desta feita, por meio de carta precatória. Expedientes necessários
-
11/03/2021 10:52
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
04/12/2020 08:57
Mov. [27] - Encerrar análise
-
27/11/2020 07:57
Mov. [26] - Certidão emitida
-
23/11/2020 22:18
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0604/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2505
-
20/11/2020 13:21
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0604/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação acostada às fls. 88/117. Expedientes necessários. Advogados(s): Hugo Victor Gomes Vena
-
20/11/2020 09:52
Mov. [23] - Documento Analisado
-
19/11/2020 18:23
Mov. [22] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação acostada às fls. 88/117. Expedientes necessários.
-
10/11/2020 13:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
10/11/2020 12:32
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01548931-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2020 11:56
-
12/10/2020 09:23
Mov. [19] - Certidão emitida
-
12/10/2020 09:23
Mov. [18] - Documento
-
12/10/2020 09:19
Mov. [17] - Documento
-
29/09/2020 13:03
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0522/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
18/09/2020 16:11
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0522/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação acostada às fls. 39/80. Expedientes necessários. Advogados(s): Hugo Vi
-
18/09/2020 12:02
Mov. [14] - Documento Analisado
-
17/09/2020 13:09
Mov. [13] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação acostada às fls. 39/80. Expedientes necessários.
-
01/09/2020 15:18
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
01/09/2020 15:13
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01420161-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2020 14:51
-
11/07/2020 18:09
Mov. [10] - Certidão emitida
-
10/07/2020 15:35
Mov. [9] - Certidão emitida
-
30/06/2020 18:34
Mov. [8] - Certidão emitida
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30/06/2020 16:24
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
29/06/2020 13:09
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/06/2020 11:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/123320-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
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29/06/2020 11:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
22/06/2020 14:32
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2020 12:04
Mov. [2] - Conclusão
-
22/06/2020 12:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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