TJCE - 0161586-40.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:50
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 09:55
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 125847867
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125847867
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29/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125847867
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0161586-40.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA MATOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - CE9073-A POLO PASSIVO:Estado do Ceará e outros D E S P A C H O R.H.
Ne presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 18:17
Conclusos para despacho
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09/10/2022 14:25
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/08/2019 09:02
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0874/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2210 Página: 912/915
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23/08/2019 12:05
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 18:03
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 12:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 12:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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