TJCE - 0182640-62.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152577913
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152577913
-
12/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152577913
-
12/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/03/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 09:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Certidão (outras)
-
13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 87585347
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 87585347
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0182640-62.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] POLO ATIVO: POSTO PREDILETO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença oposto por Posto Predileto Comercial de Petróleo LTDA em face do Estado do Ceará, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir. O exequente, por meio da petição de ID nº 68956874, promoveu diligência nos autos da presente ação, com o objetivo de obter a obrigação de pagar, alegando que se tornaram credores do executado no valor total de R$ 3.387,36 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). Devidamente intimado o Estado do Ceará (ID de nº 84368371) não apresentou manifestação. Breve relatório.
Decido. Por conseguinte, considerando que o executado não manifestou-se sobre os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o valor constante das planilhas de ID de nº 68958575, reconhecendo como obrigações de pagar do Executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de R$ 3.387,36 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), sendo devidos em nome do exequente Posto Predileto Comercial de Petróleo LTDA, CNPJ 63.***.***/0001-44. Em cumprimento a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Requeiram/reiterem a prioridade no pagamento em virtude das primazias legais: na hipótese de se tratar de precatório de natureza alimentar, e a idade da credora for superior a 60 (sessenta) anos, se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência; b) no caso de Precatório e/ou RPV, inclusive o sucumbencial, cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, indiquem o número de meses a que se refere o crédito, bem como a eventual isenção do IRPF; c) em se tratando de empregado ou servidor público da administração direta, deverá indicar o órgão a que estiver vinculado, a atual condição (ativo, inativo ou pensionista); d) junte(m) nos autos, mesmo que reiteradamente (para fins de organização dos próximos expedientes), cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários. Após a apresentação da documentação necessária, expeça-se RPV em nome da exequente. Empós, encaminhe-se a RPV ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio.
Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, retornem os autos para nova conclusão. Expedientes necessários.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
20/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87585347
-
20/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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15/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 60621468
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31/08/2023 03:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0182640-62.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] POLO ATIVO: AUTOR: POSTO PREDILETO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA POLO PASSIVO: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc. Em atenção a petição de ID 38992772, intime-se a parte requerente para comprovar o pagamento das custas processuais referente ao pedido de certidão narrativa.
Em relação ao pedido de intimação da parte requerida para reembolsar as custas processuais antecipadas, deverá a parte requerente adequar a petição aos termos do art. 513 e seguintes do CPC, referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 60621468
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 60621468
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 60621468
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 60621468
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30/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60621468
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29/07/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 22:55
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 20:24
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 2950
-
17/10/2022 02:06
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0719/2022 Teor do ato: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
-
16/10/2022 23:58
Mov. [80] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/10/2022 23:58
Mov. [79] - Documento Analisado
-
05/10/2022 13:21
Mov. [78] - Mero expediente: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
-
27/09/2022 09:51
Mov. [77] - Conclusão
-
27/09/2022 09:51
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
14/09/2022 12:22
Mov. [75] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
14/09/2022 12:21
Mov. [74] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/09/2022 10:36
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
03/07/2022 02:57
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/06/2022 18:15
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2022 18:15
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2022 18:15
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2022 18:14
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
23/06/2022 23:39
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
-
22/06/2022 23:55
Mov. [66] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/06/2022 12:01
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 11:41
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/06/2022 11:41
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/06/2022 11:41
Mov. [62] - Documento Analisado
-
22/06/2022 11:39
Mov. [61] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
22/06/2022 11:37
Mov. [60] - Informação
-
17/06/2022 02:39
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
15/06/2022 12:42
Mov. [58] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 04:12
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/06/2022 10:47
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02144919-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/06/2022 10:21
-
06/06/2022 10:34
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/06/2022 10:34
Mov. [54] - Documento Analisado
-
06/06/2022 09:45
Mov. [53] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 165/170, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §
-
03/06/2022 12:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
03/06/2022 11:33
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02138062-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 03/06/2022 11:12
-
03/06/2022 11:33
Mov. [50] - Entranhado: Entranhado o processo 0182640-62.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
-
03/06/2022 11:33
Mov. [49] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
31/05/2022 17:38
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/05/2022 20:47
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
-
27/05/2022 15:35
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/05/2022 15:35
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/05/2022 14:42
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 14:26
Mov. [43] - Documento Analisado
-
27/05/2022 14:24
Mov. [42] - Informação
-
26/05/2022 14:14
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 09:22
Mov. [40] - Concluso para Sentença
-
11/03/2022 16:57
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01943972-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2022 16:44
-
16/12/2021 06:30
Mov. [38] - Encerrar análise
-
03/11/2021 18:48
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:40
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
09/07/2021 02:31
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2021 01:28
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01386935-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/07/2021 01:11
-
08/07/2021 20:45
Mov. [33] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
08/07/2021 09:39
Mov. [32] - Certidão emitida
-
08/07/2021 09:39
Mov. [31] - Documento Analisado
-
08/07/2021 09:39
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se o membro do Parquet, por meio eletrônico, para a emissão de seu parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
25/06/2021 09:00
Mov. [29] - Certidão emitida
-
24/06/2021 19:34
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
22/06/2021 09:50
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02131906-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2021 09:37
-
15/06/2021 20:31
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631
-
14/06/2021 11:46
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2021 08:55
Mov. [24] - Certidão emitida
-
14/06/2021 08:55
Mov. [23] - Documento Analisado
-
07/06/2021 14:08
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2021 15:07
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
04/06/2021 14:58
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02096673-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/06/2021 14:23
-
15/05/2021 09:06
Mov. [19] - Certidão emitida
-
13/05/2021 21:08
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
-
12/05/2021 11:56
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0179/2021 Teor do ato: Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 69/112, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos
-
12/05/2021 07:58
Mov. [16] - Documento Analisado
-
07/05/2021 16:36
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 69/112, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
-
07/05/2021 15:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
06/05/2021 12:21
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02035752-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2021 11:58
-
04/05/2021 11:50
Mov. [12] - Certidão emitida
-
04/05/2021 11:50
Mov. [11] - Documento Analisado
-
29/04/2021 16:12
Mov. [10] - Mero expediente: Me reservo a decidir sobre o pedido de tutela de urgência após a oitiva do ESTADO DO CEARÁ. Intimar o ESTADO DO CEARÁ para em 72 horas se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência. Fortaleza, 29 de abril de 2021. Nadia M
-
06/12/2019 15:02
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/12/2019 12:45
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01721378-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/12/2019 12:28
-
03/12/2019 18:09
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 03/12/2019 através da guia nº 001.1110659-09 no valor de 2.660,49
-
28/11/2019 11:35
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1110659-09 - Custas Iniciais
-
14/11/2019 09:55
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2266
-
12/11/2019 10:20
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0339/2019 Teor do ato: R.H. Ordeno a intimação do requerente para, no prazo de quinze dias, pagar as custas processuais. Expedientes necessários. Advogados(s): Bruno Romero Pedrosa Monteiro (
-
24/10/2019 09:50
Mov. [3] - Emenda da inicial: R.H. Ordeno a intimação do requerente para, no prazo de quinze dias, pagar as custas processuais. Expedientes necessários.
-
23/10/2019 15:56
Mov. [2] - Conclusão
-
23/10/2019 15:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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