TJCE - 0226068-89.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/12/2024 10:15
Desentranhado o documento
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22/07/2024 16:13
Desentranhado o documento
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11/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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26/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:05
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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12/06/2024 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:17
Decorrido prazo de LMG LASERS - FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 12191939
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0226068-89.2022.8.06.0001 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: LMG LASERS - FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA AGRAVADO: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto por LMG LASERS - FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACÃO E EXPORTACAO LTDA. em face da Decisão Monocrática desta Relatoria (ID. 7440356), que negou provimento à Remessa Necessária e ao Recurso de Apelação, protocolado pela ora agravante em desfavor do COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando a reforma da sentença que concedeu parcialmente a segurança que pleiteava, para determinar a observância do prazo estabelecido no art. 3º da LC n.º 190/22, para que a produção de efeitos da referida lei somente se dê após o prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Intimada para juntar novamente aos autos suas razões recursais, em virtude de falha identificada no sistema PJE, a agravante, por meio da petição de ID. 11587924, requereu a desistência do recurso, tendo em vista o julgamento das ADI's 7.066, 7.070 e 7.078, pelo Supremo Tribunal Federal. Sabe-se que, conforme preceitua o artigo 998 do Código de Ritos, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.". Dessa forma, deve ser acolhido o pedido de desistência formulado pela parte agravante. Ante o exposto, com fundamento nos art. 76, inciso VI, do RITJCE e art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência recursal, e determino o arquivamento do processo, com a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2024. Des.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 12191939
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10/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12191939
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06/05/2024 11:14
Homologada a Desistência do Recurso
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29/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
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26/04/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11324112
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01/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/02/2024 23:59.
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21/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:56
Conclusos para decisão
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30/08/2023 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de agravo interno
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 7440356
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 7440356
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14/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2023 18:19
Conhecido o recurso de LMG LASERS - FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
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17/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:13
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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