TJCE - 0246729-89.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797551
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797551
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14/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797551
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14/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 14238316
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 14238316
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20/09/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0246729-89.2022.8.06.0001 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: HEXIANO GOMES GURGEL DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 07/11/2022 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 3325303) e o recurso protocolado no dia 16/11/2022 (ID. 14162893), dentro prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
19/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14238316
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19/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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