TJMA - 0806623-96.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 12:57
Juntada de termo
-
01/09/2022 12:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/05/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 22:56
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 04:49
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de SILVINO DO NASCIMENTO MACHADO em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:27
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
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05/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0806623-96.2020.8.10.0000 AGRAVANTE : Estado do Maranhão Procurador : Rogério Belo Pires Matos AGRAVADO : Duailibe Mascarenhas e Advogados Associados Advogada : Doriana dos Santos Camello (OAB-MA 6.170) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luis, 02 de abril de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
02/04/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 15:04
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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31/03/2022 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 13:42
Recurso Especial não admitido
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24/03/2022 08:25
Conclusos para decisão
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24/03/2022 08:25
Juntada de termo
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24/03/2022 03:35
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:04
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 04:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/02/2022 14:33
Juntada de recurso especial (213)
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07/02/2022 15:04
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:04
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:04
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de SILVINO DO NASCIMENTO MACHADO em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:03
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 02/02/2022 23:59.
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17/12/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2021 03:08
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806623-96.2020.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : Estado do Maranhão Procurador : Rogério Belo Pires Matos Embargado : Duailibe Mascarenhas e Advogados Associados e outros Advogado : Doriana dos Santos Camello EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No agravo de instrumento.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUMULA 345 DO STJ NÃO SUPERADA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACORDÃO MANTIDO. 1.
Não justifica a interposição de embargos de declaração quando os vícios apontados configuram mera discordância do embargante em relação ao fundamento do provimento jurisdicional recorrido, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 2.
In casu, vejo que a matéria foi devidamente analisada, levando em consideração as provas produzidas nos autos, tendo restado claro o posicionamento deste Relator quanto à aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do repetitivo RESP 1.650.588 – RS, segundo o qual: “Sob a égide do CPC/1973, esta Corte de Justiça pacificou a orientação de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345), afastando, portanto, a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997”. 3.
A Corte Especial do STJ, ao examinar o REsp 1648238/RS, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio". 4.
Isso decorre da natureza peculiar do cumprimento individual de sentença coletiva, destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, com elevada carga cognitiva, mostrando-se indispensável a contratação de advogado dado o conteúdo cognitivo exauriente dessa específica fase de cumprimento, e, por conseguinte, imperioso o direito à sua devida remuneração do causídico. 3.
Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 25.11.2021 a 02.12.2021, em conhecer e rejeitar os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa .
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
07/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 14:43
Juntada de petição
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15/11/2021 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 18:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2021 16:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de SILVINO DO NASCIMENTO MACHADO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:32
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 19:38
Juntada de contrarrazões
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10/02/2021 16:33
Juntada de petição
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10/02/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2021.
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09/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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08/02/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de SILVINO DO NASCIMENTO MACHADO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 11/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 15:01
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/11/2020 00:56
Publicado Acórdão em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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18/11/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
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17/11/2020 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 10:33
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido
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12/11/2020 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/10/2020 15:54
Juntada de petição
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21/10/2020 10:24
Incluído em pauta para 05/11/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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20/10/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/10/2020 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2020 12:24
Juntada de parecer do ministério público
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02/10/2020 10:46
Juntada de petição
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01/10/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 18:06
Juntada de contrarrazões
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30/09/2020 17:48
Juntada de petição
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de SILVINO DO NASCIMENTO MACHADO em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 11/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SANTOS CONCEICAO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de SILVINO DO NASCIMENTO MACHADO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO FRANCA FILHO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de AURINO VIEIRA NOGUEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de ILDEFONSO COSTA RAMOS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO INOCENCIO DOS ANJOS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL ERICK LIMA PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de DJALMA PINHEIRO LEDA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de JOSE DINIZ BARROS em 09/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 08:48
Juntada de malote digital
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19/08/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2020
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18/08/2020 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2020.
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15/08/2020 11:59
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
-
14/08/2020 09:24
Conclusos para decisão
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13/08/2020 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2020 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2020 10:13
Recebidos os autos
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13/08/2020 10:12
Juntada de documento
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13/08/2020 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/08/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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