TJMS - 1407401-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:05
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 09:30
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407401-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Kleber Rogério Souza da Silva Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DATUTELADE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de medicamento. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento, observados os usos autorizados pela agência (EDcl no REsp 1.657.156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018).
Precedente Qualificado do STJ. 4.
Os requisitos acima estão preenchidos, tendo em vista que a parte agravante comprovou sua incapacidade financeira (hipossuficiência), bem como diante da imprescindibilidade do fármaco requerido, atestada por laudo médico, estando o medicamentos pleiteado registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), consoante parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/07/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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