TJMS - 1419403-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:09
Baixa Definitiva
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22/05/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2023 01:14
Recebidos os autos
-
01/04/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419403-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Stemac S/A - Grupo Geradores Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Nesta senda, exerço o juízo de retratação neste agravo interno para reformar a decisão atacada que deferiu o pedido de concessão da liminar da tutela provisória de urgência recursal pretendida por STEMAC S/A Grupos Geradores em Recuperação Judicial.
Em face do exposto, conheço do agravo interno e exerço o juízo de retratação para reformar a decisão recorrida, revogando a liminar deferida às fls. 42-49, do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação em apenso e, em consequência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 1.021, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Oportunamente, proceda-se a devida baixa destes autos. -
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 10:31
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1419403-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Requerente: Stemac S/A - Grupo Geradores Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Mantenho a decisão de fls. 42-49, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo legal estabelecido na decisão supra, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1419403-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Requerente: Stemac S/A - Grupo Geradores Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão liminar da tutela provisória de urgência recursal pretendida por STEMAC S/A Grupos Geradores em Recuperação Judicial para determinar a suspensão de eventual exigibilidade do ICMS DIFAL e FECP nas operações interestaduais da empresa agravante, no período entre o dia 01 de janeiro de 2022 à 01 de janeiro de 2023, até julgamento final do recurso de apelação interposto nos autos de Mandado de Segurança nº 0810283-70.2022.8.12.0001, bem como autorizar a realização de depósitos judiciais no valor integral devido à título de ICMS DIFAL e FECP.
Translade-se cópia da presente decisão no processo principal (autos nº 0810283-70.2022.8.12.0001), com o fim de evitar decisões conflitantes.
Ao Cartório para que proceda as anotações necessárias, bem como as baixas deste incidente processual, sendo desnecessária nova conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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