TJRN - 0802198-66.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:14
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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06/12/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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06/12/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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06/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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24/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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24/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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27/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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28/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:58
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:32
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:32
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802198-66.2022.8.20.5112 AUTOR: JOAO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:43
Juntada de termo
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31/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802198-66.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/10/2023 04:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 05:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802198-66.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/09/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:38
Processo Reativado
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25/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 10:28
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:28
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 15:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 06:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:39
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2022 01:36
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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08/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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03/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2022 23:59.
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13/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
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08/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição incidental
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08/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 18:42
Conclusos para despacho
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07/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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