TJRN - 0830282-66.2015.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0830282-66.2015.8.20.5001 REQUERENTE: ARLINDO MANOEL DE ALMEIDA, MATEUS DA SILVA ALMEIDA APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO É firme na jurisprudência dos tribunais, no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo de cuju podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, desde que todos os sucessores se habilitem nos autos.
No caso concreto, tem-se registro do falecimento do servidor e de sua esposa.
Por outro lado, ao apresentar a relação de parentes, exclusuiva do IPE-RN, resta insuficiente.
Para tanto, deverá o herdeiro identificado, no prazo de 15 (quinze) dias acerca de existência, ou não, de outros sucessores, para fins de percepção dos valores.
P.I.
NATAL /RN, 10 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:54
Outras Decisões
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:03
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 14:11
Decorrido prazo de parte apelada em 07/03/2024.
-
12/03/2024 13:26
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/03/2024 13:04
Decorrido prazo de parte apelada em 07/03/2024.
-
12/03/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 05:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 04:44
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
16/03/2023 13:55
Juntada de cálculo
-
17/02/2023 04:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 19/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
10/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/05/2020 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 05:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2018 23:59:59.
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04/06/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 11:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 11:55
Transitado em Julgado em 21/07/2017
-
23/06/2017 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2017 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:30
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 03/05/2017 23:59:59.
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27/03/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2017 13:44
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2015 15:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2015 17:01
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2015 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2015 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2015 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2015 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2015 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2015 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2015 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2015 03:54
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 12/08/2015 23:59:59.
-
21/07/2015 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2015 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2015 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2015 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2015 15:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2015 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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