TJRO - 1005528-68.2017.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:34
Expedição de Decisão.
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17/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:29
Juntada de Petição de outras peças
-
04/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Criminal Processo: 1005528-68.2017.8.22.0501 APELANTES: RICARDO PINHEIRO GORAYEB, ARLENE PINHEIRO GORAYEB, OSCAR PINHEIRO GORAYEB, CARLOS PINHEIRO GORAYEB, ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, MARIA ALVES PINHEIRO, RONALD PEREIRA DE OLIVEIRA, MATHEUS MILANI CHAGAS ADVOGADOS DOS APELANTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 3 de outubro de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
03/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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28/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/09/2023 07:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:17
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:43
Recurso Especial não admitido
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29/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:43
Recurso Especial não admitido
-
29/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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27/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:17
Juntada de Petição de recurso especial
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03/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:49
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
1005528-68.2017.8.22.0501 Apelação Criminal Origem: 1005528-68.2017.8.22.0501 Porto Velho/2ª Vara Criminal Apelante: Ricardo Pinheiro Gorayeb Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Arlene Pinheiro Gorayeb Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Oscar Pinheiro Gorayeb Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Carlos Pinheiro Gorayeb Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Antonio Manoel Rebello das Chagas Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Maria Alves Pinheiro Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Ronald Pereira de Oliveira Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelante: Matheus Milani Chagas Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Revisor: Des.
Glodner Luiz Pauletto Redistribuído em 16/03/2022 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Parcelamento irregular do solo urbano.
Loteamento em desacordo com as disposições da Lei Federal nº 6.766/79.
Dolo comprovado.
Confissão espontânea.
Redução da pena fixada no mínimo legal.
Impossibilidade. 1.Tendo a prova produzida demonstrado que os demandados promoveram parcelamento do solo de forma clandestina, bem como que comercializaram lotes em desacordo com as disposições da Lei Federal 6.766/79, resta caracterizado loteamento irregular, o que evidencia responsabilidade dos loteadores. 2.
Nos termos da Súmula 231 /STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, incabível a redução da sanção abaixo desse patamar pelo reconhecimento de circunstância atenuante. 3.
Apelo não provido. -
06/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:38
Conhecido o recurso de ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS - CPF: *44.***.*75-00 (APELANTE) e não-provido
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11/05/2023 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 10:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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02/05/2023 12:59
Pedido de inclusão em pauta
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17/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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12/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 11:12
Juntada de termo de triagem
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12/12/2022 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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12/12/2022 07:58
Reconhecida a prevenção
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12/12/2022 07:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 16:42
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:33
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:02
Juntada de Petição de
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16/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
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04/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:37
Juntada de termo de triagem
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16/03/2022 10:24
Recebidos os autos
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16/03/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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