TJMS - 0900022-21.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:30
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
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17/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:40
Publicação
-
16/04/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 11:27
Recurso Especial
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15/04/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/04/2024 20:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/04/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
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09/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 00:01
Publicação
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08/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 16:28
Expedição de "tipo de documento".
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05/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900022-21.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Marcelo Ribeiro de Souza Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIMES DE PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS - ARTIGO 312, CAPUT, DO CP (POR CINQUENTA E UMA VEZES); E ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI Nº 9.613/98 - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS - INCABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE PECULATO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS - MANTIDA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 327, §12°, DO CP - ADEQUADA ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 PELO CRIME CONTINUADO - RECURSO IMPROVIDO O conjunto probatório demonstrou que o apelante possuía patrimônio incompatível com a renda mensal e que ocultou e dissimulou a origem dos valores, fruto da atividade ilícita, adquirindo veículo e imóvel registrando em nome próprio e de terceiros, o que configura o crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, não havendo falar em absolvição pela fragilidade probatória.
Ademais, consigne-se que o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo em relação aos crimes antecedentes, não se tratando de conduta exauriente ou crime meio.
Havendo circunstância judicial adequadamente avaliada como negativa, mantém-se a exasperação da pena-base.
Não há falar em extirpação da causa de aumento do artigo 327, §2°, do CP, eis que se trata de uma circunstância objetiva, ou seja, comprovado que o apelante exercia o cargo em comissão de diretor de divisão de tesouraria e bancos, deve incidir a majorante.
Considerando a condenação por 51 crimes, adequada a adoção da fração de 2/3 pelo crime continuado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, negaram provimento ao recurso. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900022-21.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Marcelo Ribeiro de Souza Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS) Diante da inércia do causídico (p. 1336), intime-se pessoalmente a apelante Marcelo Ribeiro de Souza para, querendo, no prazo de 10 dias, constituir novo patrono para o oferecimento das razões recursais nesta Superior Instância, ficando desde já advertida que, em caso de não constituição, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para tal desiderato. Às providências. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900022-21.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Marcelo Ribeiro de Souza Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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